Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule o valor da sua rescisão contratual de acordo com a legislação trabalhista.

Esta calculadora estima os valores de verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

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Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule o valor da sua rescisão contratual, incluindo férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa do FGTS.

Valor bruto do seu salário mensal (R$)

Altera os direitos e valores da rescisão

Data em que você foi contratado

Data do último dia de trabalho

Para cálculo do IRRF (dedução por dependente: R$ 189,59)

Para cálculo da multa rescisória (40% ou 20%)

Quantidade de períodos de férias não gozadas

Se marcado, você trabalhou durante o período do aviso prévio

Como usar a calculadora

  • 1. Informe seu salário bruto mensal.
  • 2. Selecione o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão).
  • 3. Informe a data de admissão e saída da empresa.
  • 4. Indique se houve aviso prévio trabalhado.
  • 5. Informe o número de dependentes e o saldo do FGTS.
  • 6. Veja o resultado com todas as verbas rescisórias detalhadas.

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Entendendo o Cálculo da Rescisão

Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. É calculado proporcionalmente dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês.

Férias Proporcionais

São calculadas na proporção de 1/12 do salário por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

13º Salário Proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias no ano da rescisão.

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Aviso Prévio

No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Se não for trabalhado, deve ser indenizado.

FGTS e Multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregado poderá sacar o saldo do seu FGTS.

Diferenças por Tipo de Rescisão

  • Demissão sem justa causa: O empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
  • Demissão com justa causa: O empregado tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
  • Pedido de demissão: O empregado tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito a aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Importante

Esta calculadora fornece uma estimativa dos valores com base na legislação vigente. Para valores exatos, consulte o departamento de recursos humanos da empresa ou um advogado trabalhista. As regras para rescisão podem variar conforme acordos coletivos e situações específicas.

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