Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule o valor da sua rescisão contratual de acordo com a legislação trabalhista.
Esta calculadora estima os valores de verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.
Como usar a calculadora
- 1. Preencha os dados do contrato de trabalho.
- 2. Selecione o tipo de rescisão (incluindo Acordo Mútuo).
- 3. Informe as datas de admissão e demissão.
- 4. Preencha valores adicionais como saldo do FGTS, adiantamento de 13º e outros descontos.
- 5. Clique em "Calcular" para ver o detalhamento completo das verbas e descontos.
Entendendo o Cálculo da Rescisão
Saldo de Salário
Corresponde ao pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é: (Salário Bruto / 30) * Dias Trabalhados.
Férias (Vencidas e Proporcionais) + 1/3
Você tem direito às férias vencidas (se houver) e às proporcionais. As férias proporcionais são 1/12 do salário para cada mês trabalhado (ou fração acima de 14 dias). Ambos os valores são acrescidor de um terço (1/3) constitucional. Importante: O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como tempo de serviço para o cálculo das férias proporcionais.
13º Salário Proporcional
É calculado na proporção de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (ou fração superior a 14 dias). Assim como nas férias, o aviso prévio indenizado entra no cálculo, podendo aumentar o número de meses a que você tem direito.
Aviso Prévio
Em demissões sem justa causa, o aviso é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (limitado a 90 dias no total). Se a empresa dispensa o cumprimento, ela paga o valor como aviso prévio indenizado. Em um pedido de demissão, se o funcionário não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente.
FGTS (Saque e Multa)
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem regras diferentes para cada tipo de rescisão:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador saca o saldo total do FGTS e recebe uma multa de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador.
- Rescisão por Acordo Mútuo: O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e recebe uma multa de 20%.
- Pedido de demissão ou justa causa: O trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa.
Diferenças por Tipo de Rescisão
- Demissão sem justa causa: Direito a todas as verbas, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.
- Rescisão por Acordo Mútuo: Direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa, mas o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%). O saque do FGTS é limitado a 80% do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: Direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Não saca o FGTS e não recebe a multa. Se não cumprir o aviso prévio, pode ter o valor descontado.
- Demissão com justa causa: Direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde direito a todas as outras verbas.
Importante
Esta calculadora fornece uma estimativa dos valores com base na legislação vigente para 2025. Para valores exatos, consulte o departamento de recursos humanos da empresa ou um advogado trabalhista. As regras para rescisão podem variar conforme acordos coletivos e situações específicas.