Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule o valor da sua rescisão contratual de acordo com a legislação trabalhista.

Esta calculadora estima os valores de verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule o valor da sua rescisão contratual, incluindo férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa do FGTS.
R$

Valor bruto do seu salário mensal

Altera os direitos e valores da rescisão

Data em que você foi contratado

Data do último dia de trabalho

Para cálculo do IRRF (dedução por dependente: R$ 205,65)

R$

Saldo atual na conta do FGTS

Quantos períodos de 30 dias de férias você não tirou?

R$

Valor já recebido como adiantamento

R$

Plano de saúde, sindicato, etc.

Como foi tratado o aviso prévio na rescisão? Esta informação afeta o cálculo das verbas e descontos.

Entenda o Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito fundamental nas rescisões trabalhistas

Trabalhado

O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso prévio. Recebe o salário normalmente, mas sem direito à indenização do período.

Indenizado pelo Empregador

O empregador dispensa o funcionário de trabalhar durante o aviso prévio, mas paga o valor correspondente ao período (indenização).

Não Cumprido pelo Empregado

O funcionário não cumpre o aviso prévio (abandona o emprego). O empregador pode descontar o valor equivalente ao período não trabalhado.

Dispensado

Nas demissões por justa causa, o funcionário é dispensado sem direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

Regras Importantes

  • O aviso prévio mínimo é de 30 dias
  • Acrescenta-se 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
  • Em demissões sem justa causa, o empregador deve pagar ou permitir trabalhar
  • Em pedidos de demissão, o funcionário deve cumprir ou indenizar
  • Demissões por justa causa não geram direito ao aviso prévio

Como usar a calculadora

  • 1. Preencha os dados do contrato de trabalho.
  • 2. Selecione o tipo de rescisão (incluindo Acordo Mútuo).
  • 3. Informe as datas de admissão e demissão.
  • 4. Preencha valores adicionais como saldo do FGTS, adiantamento de 13º e outros descontos.
  • 5. Clique em "Calcular" para ver o detalhamento completo das verbas e descontos.

Entendendo o Cálculo da Rescisão

Saldo de Salário

Corresponde ao pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é: (Salário Bruto / 30) * Dias Trabalhados.

Férias (Vencidas e Proporcionais) + 1/3

Você tem direito às férias vencidas (se houver) e às proporcionais. As férias proporcionais são 1/12 do salário para cada mês trabalhado (ou fração acima de 14 dias). Ambos os valores são acrescidor de um terço (1/3) constitucional. Importante: O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como tempo de serviço para o cálculo das férias proporcionais.

13º Salário Proporcional

É calculado na proporção de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (ou fração superior a 14 dias). Assim como nas férias, o aviso prévio indenizado entra no cálculo, podendo aumentar o número de meses a que você tem direito.

Aviso Prévio

Em demissões sem justa causa, o aviso é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (limitado a 90 dias no total). Se a empresa dispensa o cumprimento, ela paga o valor como aviso prévio indenizado. Em um pedido de demissão, se o funcionário não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente.

FGTS (Saque e Multa)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem regras diferentes para cada tipo de rescisão:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador saca o saldo total do FGTS e recebe uma multa de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador.
  • Rescisão por Acordo Mútuo: O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e recebe uma multa de 20%.
  • Pedido de demissão ou justa causa: O trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa.

Diferenças por Tipo de Rescisão

  • Demissão sem justa causa: Direito a todas as verbas, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.
  • Rescisão por Acordo Mútuo: Direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa, mas o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%). O saque do FGTS é limitado a 80% do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: Direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Não saca o FGTS e não recebe a multa. Se não cumprir o aviso prévio, pode ter o valor descontado.
  • Demissão com justa causa: Direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde direito a todas as outras verbas.

Importante

Esta calculadora fornece uma estimativa dos valores com base na legislação vigente para 2025. Para valores exatos, consulte o departamento de recursos humanos da empresa ou um advogado trabalhista. As regras para rescisão podem variar conforme acordos coletivos e situações específicas.